Especialistas em licenciamento para intervenção ambiental. Realizamos laudos técnicos, autorizações de supressão e projetos de reflorestamento com foco em conformidade e sustentabilidade.
Para o desenvolvimento de novos loteamentos, expansão de fábricas e infraestruturas, as intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou supressão de vegetação nativa exigem estudos técnicos detalhados para evitar multas, embargos e processos por crimes ambientais.
Nossa equipe de engenheiros agrônomos, florestais e biólogos da STW Ambiental garante segurança jurídica para sua obra, desenvolvendo todas as avaliações de flora e executando compensações técnicas altamente assertivas junto a CETESB, IBAMA e órgãos municipais.
Realizamos a identificação florística e fitossociológica rigorosa do local, mapeando o estágio sucessional da vegetação e presença de espécies ameaçadas, dados obrigatórios para embasar qualquer viabilidade de intervenção.
Gerenciamos o processo burocrático de ponta a ponta perante os órgãos competentes, garantindo a legalidade técnica para o corte e supressão de árvores isoladas e fragmentos florestais necessários ao seu projeto.
Desenvolvemos PRAD, TCRA e realizamos o plantio compensatório. Avaliamos a viabilidade ecológica para recuperar as áreas degradadas e efetivar a compensação do impacto ambiental com total eficácia e monitoramento.
Evite multas e paralisações da sua obra. Conduzimos os estudos e processos legais para aprovar sua intervenção de forma rápida e segura.
Falar no WhatsAppSempre que houver necessidade de corte de árvores isoladas ou intervenção em vegetação nativa para a implantação de loteamentos, obras de infraestrutura ou ampliação de instalações industriais. Realizar o corte sem autorização é crime ambiental passível de severas multas e embargo total da obra.
É um estudo técnico botânico e ecológico obrigatório que mapeia detalhadamente as espécies presentes, o estágio sucessional e o estado de conservação do fragmento florestal. É este laudo que vai embasar o pedido legal de supressão e calcular os fatores de compensação ambiental.
Ao realizar supressão, os órgãos ambientais (CETESB/IBAMA) impõem medidas compensatórias. Isso ocorre através de Projetos de Reflorestamento e Termos de Compromisso (TCRA), que exigem o plantio de mudas nativas em áreas equivalentes ou maiores, e a manutenção e monitoramento por períodos de 2 a 3 anos até o estabelecimento da floresta.