O Plano de Gestão de Resíduos é o documento técnico que descreve as ações necessárias para o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa. Exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o PGRS é obrigatório para todos os geradores de resíduos que não se enquadram no serviço público de limpeza urbana.
O que é o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento de gestão que estabelece as diretrizes para o manejo, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela atividade. Ele contempla desde resíduos Classe I (perigosos) até Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes), conforme a NBR 10.004 da ABNT.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?
A Lei nº 12.305/2010 determina que estão sujeitos à elaboração do PGRS:
- Geradores de resíduos industriais: todas as indústrias de transformação e processamento
- Estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias
- Empresas de construção civil: canteiros de obras e demolição
- Geradores de resíduos perigosos: classificados conforme NBR 10.004
- Atividades agrossilvopastoris: que geram resíduos especiais
- Empresas de mineração: extração e beneficiamento mineral
Etapas do PGRS
1. Diagnóstico dos Resíduos
Levantamento quantitativo e qualitativo de todos os resíduos gerados pela atividade, incluindo classificação conforme norma ABNT NBR 10.004, identificação das fontes geradoras e caracterização dos volumes produzidos mensalmente.
2. Segregação e Acondicionamento
Definição dos procedimentos para a correta segregação na fonte, acondicionamento temporário em recipientes e containers adequados, com sinalização e identificação conforme normas técnicas vigentes e exigências da CETESB.
3. Coleta, Transporte e Destinação
Estabelecimento das rotas de coleta interna e externa, contratação de transportadoras licenciadas junto à CETESB, e definição da destinação final ambientalmente adequada: aterros industriais, coprocessamento, incineração, reciclagem ou logística reversa.
4. Gestão do SIGOR e MTR
A STW Ambiental realiza a gestão completa do sistema SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos), incluindo a emissão mensal de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos), garantindo total conformidade com a legislação estadual.
Importância do PGRS para sua empresa
- Conformidade legal: evita multas e interdições por parte da CETESB e órgãos municipais
- Redução de custos: otimiza a destinação e promove a valorização de resíduos recicláveis
- Responsabilidade ambiental: demonstra compromisso ESG perante o mercado e investidores
- Rastreabilidade: documentação completa da cadeia de destinação conforme legislação vigente
- Prevenção de passivos: elimina riscos de contaminação do solo e recursos hídricos
Por que a STW Ambiental é referência em PGRS?
Nossa equipe de engenheiros ambientais possui expertise comprovada na elaboração, implantação e gestão contínua de planos de gerenciamento de resíduos para indústrias de diversos segmentos em São Paulo e Campinas. Oferecemos desde a consultoria inicial até a assessoria mensal com vistorias técnicas periódicas e gestão dos sistemas governamentais (SIGOR, SINIR, CADRI).